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A Responsabilidade das Instituições Financeiras em Fraudes contra correntistas

Saiba se as instituições financeiras respondem por fraudes como o golpe do pix, portabilidade e outros

1. Considerações Iniciais

Com a facilidade do acesso à internet e aos dispositivos eletrônicos, as instituições financeiras como bancos e cooperativas passaram a oferecer cada vez mais serviços digitais, para facilitar a sua utilização pelos seus correntistas.

Por outro lado, juntamente com a facilidade, tem-se o ônus da responsabilidade, uma vez que acaba expondo seus clientes aos riscos do ambiente digital, como por exemplo o vazamento de dados bancários, operações irregulares e outras fraudes como a fraude do pix, da portabilidade, dentre tantas outras.

Neste artigo, vamos analisar a responsabilidade civil das instituições nessas fraudes, e ao final identificaremos a possibilidade de se utilizar do Poder Judiciário para reparação.

⁠2. Responsabilidade Civil das Instituições Financeiras

As Instituições Financeiras são consideradas fornecedores de serviço nos termos do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, e por isso, atrai a aplicação do referido diploma as relações jurídicas envolvendo seus clientes.

Dentre as facilitações decorrentes da relação de consumo, tem-se a inversão do ônus da prova para o fornecedor, ou seja, no caso de uma fraude, cabe à instituição financeira comprovar que adotou todas as medidas necessárias para se evitar a ocorrência da fraude ou do ilícito.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479). Em outras palavras o STJ entende que há a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes ocorridas dentro de sua atividade econômica.

⁠3. Casos Reais

a) Superior Tribunal de Justiça: No julgamento do RESp 2.052.228 - DF, o STJ declarou inexigível um empréstimo fraudulento e a devolução de valores desviados fraudulentamente da conta-corrente de dois idosos.

A corte entendeu que a instituição financeira, ao possibilitar a contratação de serviços de maneira facilitada, por intermédio de aplicativos, tem o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do consumidor, notadamente em relação a valores, frequência e objeto.

Como consequência, a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações atípicas e que aparentam ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte da instituição financeira.

b) Tribunal de Justiça de Minas Gerais: No julgamento da Apelação Cível 1.0000.22.062858-0/004, os desembargadores do TJMG analisaram um caso envolvendo uma fraude no boleto bancário, em que o pagamento foi direcionado para um terceiro e não para a instituição financeira.

No caso, como o boleto bancário era falso, mas com aparência de legítimo e apto a induzir o consumidor a erro, entenderam ser válido o pagamento realizado correntista, sob o fundamento de que houve negligência das instituições financeiras ao não manter os dados cadastrais do consumidor protegidos.

c) Tribunal de Justiça de Minas Gerais: No julgamento da Recurso Inominado Cível 5044690-76.2022.8.13.0145, a Turma Recursal entendeu que quando o Banco disponibiliza ao consumidor seus serviços através de aplicativos, possui o dever de tomar todos os cuidados para que as informações sigilosas de seus clientes não sejam acessadas por terceiros.

Como houve o acesso de terceiros a conta corrente do consumidor, declaram inexistente o empréstimo contraído pelos estelionatários e a devolução dos valores movimentados indevidamente.

⁠4. Conclusão

É essencial que o consumidor esteja atento a possíveis golpes financeiros, devendo tomar medidas de segurança como nunca compartilhar senha e informações confidenciais com terceiros, suspeitar de links, mensagens e ligações que não sejam dos canais oficiais de comunicação das instituições.

Contudo, também é possível que o consumidor busque o judiciário para a reparação de eventuais danos sofridos decorrentes de fraude, estando a equipe do Consulmagno e Assis pronta para lhe atender.

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