

Reforma Tributária
Saiba as principais alterações da Reforma Tributária e como essas alterações podem impactar na sua vida e nos seus negócios
1. Considerações Iniciais
Desde a promulgação da Constituição Federal em 1988 já se discute uma reforma tributária no Brasil.
No final do ano de 2023, foi finalmente aprovada pelo Congresso a PEC 45/2019 que se transformou na Emenda Constitucional 132/2023, que trouxe alterações significativas para o Sistema Tributário Nacional.
Ressalte-se que diversos pontos da reforma devem ser regulamentados por meio de Lei Complementar que na data desta publicação ainda não foram promulgadas, e sequer apresentadas para votação.
2. O IBS e a CBS
Para substituir o ICMS, ISSQN, PIS e COFINS, criou-se duas novas figuras tributárias o CBS (Contribuição sobre bens e serviços) e o IBS (Imposto sobre bens e serviços).
A ideia é que tanto o IBS quanto o CBS, concentrem em si toda a tributação sobre o produto, serviço ou mercadoria, de forma que não haja uma incidência de outros tributos, gerando uma simplificação tributária benéfica tanto para o contribuinte quanto para a Fazenda.
Tendo em vista que a finalidade do legislador foi simplificar, definiu-se que o IBS e o CBS tenham uma base de cálculo ampla, ou seja, alcance quaisquer operações envolvendo bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, inclusive importações.
Em relação as alíquotas tanto a IBS quanto o CBS elas serão únicas para todos os segmentos econômicos, exceto aqueles setores que o legislador preveu uma alíquota diferenciada por conta do segmento e outras uma hipóteses de redução de 60% ou até 100% da mesma.
Fato é que as maiores controversas envolvendo o IBS e a CBS ainda estão por vir.
3. Criação do Imposto Seletivo "Imposto do Pecado"
A reforma criou o chamado Imposto Seletivo, que será de competência da União, que será cobrado sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de Lei Complementar.
O Imposto Seletivo irá substituir o IPI que será extinto com a Reforma.
Nossa opinião é que o Imposto Seletivo será discutida no Poder Judiciário, pois, pela redação, somente os bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente serão tributados, contudo, há uma imensa subjetividade em definir quais serão esses bens e serviços.
4. A progressividade do ITCMD
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, obrigatoriamente será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou doação, ou seja, quanto maior for o valor patrimonial a ser transmitido, maior será a alíquota a ser aplicada, assim como é no imposto de renda.
A alíquota máxima do ITCMD é definida por Resolução do Senado, sendo atualmente 8%, de forma que os Estados serão obrigados a estabelecer essa alíquota máxima ao ITCMD de acordo com a sua autonomia.
5. Mudanças no IPVA
O IPVA irá passar a incidir sobre veículos automotores aquáticos e aéreos, com algumas exceções, em que não incidirá o IPVA nesses veículos.
Além disso, está expressamente permitido a definição de alíquotas diferenciadas em função do tipo do veículo, da utilização e do impacto ambiental por ele causado.
6. Criação da Contribuição de Segurança e Logradouros Públicos
Criou-se na reforma uma nova Contribuição, que poderá ser instituída pelos Municípios e pelo Distrito Federal para custeio, expansão e melhoria dos sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
Trata-se de uma nova figura tributária, em que não sabemos ainda quem serão os contribuintes, qual a base de cálculo ou a alíquota a ser aplicada.
7. Conclusão
Tentamos apresentar um panorama geral sobre a Reforma Tributária. Ressaltamos que muitas das dúvidas somente serão resolvidas após a regulamentação das novas espécies tributárias por meio de Lei Complementar.
O fato é que será essencial o acompanhamento jurídico de um advogado para conferir maior segurança jurídica para empreendimentos e planejamentos pessoais envolvendo a questão de tributação.
Nossa equipe de tributaristas está de portas abertas para esclarecer quaisquer dúvidas.
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