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STJ decide: cláusula de não concorrência sem prazo definido pode ser considerada inválida

Decisão recente reforça que a validade da cláusula depende de limites temporais, geográficos e de atividade, sob pena de anulação.

  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou recentemente um caso envolvendo duas ex-sócias do ramo de roupas infantis que, ao encerrar a sociedade, pactuaram cláusulas de não concorrência. A intenção era evitar disputas por clientela, delimitando que cada uma atuaria em uma faixa de tamanhos específica. O detalhe é que o contrato não estabelecia limite de tempo para a restrição, o que acabou gerando um conflito que chegou até os tribunais superiores.

    No início, parecia simples: uma das empresárias ficaria responsável por vender roupas para crianças menores, enquanto a outra comercializaria peças para crianças maiores. Contudo, pouco tempo depois, surgiram acusações de descumprimento das cláusulas. Cada sócia alegava que a outra havia invadido a faixa de atuação combinada, o que deu origem ao processo judicial.

    O Tribunal de Justiça local entendeu que a cláusula era nula, já que não estabelecia prazo e, portanto, restringia de forma ilimitada a liberdade de concorrência e a livre iniciativa.

    No entanto, ao analisar o recurso, o STJ reformou parcialmente a decisão. A Corte destacou que cláusulas de não concorrência são válidas, desde que observem limites claros quanto ao tempo de duração, ao espaço geográfico e à atividade empresarial afetada. A ausência desses limites compromete a validade da cláusula.

    O Tribunal ressaltou ainda que a cláusula sem prazo não é “nula”, mas sim anulável. Isso significa que sua invalidade não pode ser declarada de ofício pelo juiz — é necessário que a parte interessada questione expressamente o ponto. Além disso, como ambas as sócias descumpriram simultaneamente o contrato, aplicou-se a regra da exceção do contrato não cumprido (art. 476 do Código Civil), que impede uma parte de exigir da outra o cumprimento de obrigação enquanto ela própria não estiver cumprindo a sua.

    Na prática, a decisão reforça a importância de redigir contratos com atenção e técnica. Uma cláusula de não concorrência só terá eficácia se atender a alguns requisitos mínimos:

    1º: ⁠Definir um prazo razoável de duração;
    2º: Estabelecer um território delimitado;
    3º Determinar de forma clara a atividade abrangida.

    Sem esses cuidados, o risco é de ver a cláusula anulada e o contrato perder o efeito protetivo que se buscava.

    Mais do que nunca, a decisão do STJ mostra que contratos mal elaborados podem se tornar uma ameaça ao negócio, em vez de proteção.

    Se você tem dúvidas sobre cláusulas de não concorrência em contratos societários ou empresariais, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe pode auxiliar na elaboração e revisão de contratos, garantindo segurança jurídica e proteção efetiva ao seu negócio.

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